REGIMENTO INTERNO DA COCMEL – CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
LONDRINA
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E
CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º. A Comissão Organizadora
da Conferência Municipal de Educação de Londrina (COCMEL), instituída por
Decreto Municipal nº 672 de 18 de junho de 2013, no uso de suas atribuições,
convoca para a realização da Conferência Municipal de Educação de Londrina
(COMEL), nos dias 21 e 22 de junho de 2013, em preparação às Conferências
Estadual (CEE) e Nacional de Educação (CONAE).
§ 1º A COMEL poderá ser precedida
por Conferências Preparatórias e Livres realizadas no ano de 2013 nos meses de
maio e junho.
§ 2º A COMEL tem caráter
deliberativo e apresentará um conjunto de propostas do município que comporá
documento a ser enviado à Conferência Estadual de Educação, subsidiará a
efetivação e a implementação do Plano Estadual de Educação, no contexto da
construção do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a
participação popular, a cooperação e o regime de colaboração.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A COMEL tem por
objetivos:
I - OBJETIVO GERAL – Apresentar
proposições para a política municipal de educação, indicando responsabilidades,
corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas
entre o município e os Sistemas de Ensino Estadual e Federal.
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Avaliar a implementação das
deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando impactos no
município e procedendo às atualizações de propostas para a elaboração de
políticas de educação.
b) Acompanhar o processo de
tramitação e implementação das diretrizes, medidas legislativas estabelecidas nas metas e
estratégias do PNE, contribuindo para articular o Sistema Nacional de Educação.
c) Construir conceitos, diretrizes
e estratégias para a efetivação do Sistema Municipal, Estadual e Nacional de
Educação.
d) Iniciar e consolidar o
processo de institucionalização do Fórum Municipal de Educação, como instância
consultiva de articulação, organização, acompanhamento da política municipal, estadual
e nacional de educação e, especialmente, da efetivação do PNE.
e) Integrar todos os níveis,
etapas e modalidades da educação numa abordagem sistêmica, com vistas a
edificar o Sistema Municipal, Estadual e Nacional de Educação, especialmente no
tocante ao planejamento e gestão, avaliação, financiamento, formação inicial e
continuada dos trabalhadores em educação, além da garantia das condições de
oferta de ensino com qualidade social.
f) Propor reformulações
necessárias ao marco legal da Educação Nacional para que o planejamento de
ações articuladas entre a União, os estados, Distrito Federal e os municípios
se torne uma estratégia basilar para a implementação do Plano Nacional de
Educação.
g) Indicar as condições para a
definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social e valorizem
a diversidade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. A COMEL será realizada
em Londrina, PR, nos dias 21 e 22 de junho de 2013 e poderá ser precedida por
Conferências Preparatórias e Livres Municipais de Educação.
§ 1º Poderão participar desse
processo o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades
que atuam na área da educação e todos os profissionais e as pessoas dispostas a
contribuir para a melhoria da educação brasileira conforme critérios
estabelecidos neste regimento.
§ 2º Poderão ser organizadas
Conferências Preparatórias e Livres com ampla participação da sociedade, de
forma presencial ou digital, sem caráter deliberativo.
Art. 4º. A Conferência Municipal
de Educação será presidida pela COCMEL.
Art. 5º. A COCMEL organizará a COMEL,
desenvolvendo suas atividades, conforme o disposto no Decreto Municipal XXXX/2013
e neste Regimento observando-se o seguinte:
I. atender aos aspectos
políticos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a realização
da COMEL;
II. apoiar e acompanhar a
preparação e o desenvolvimento das Conferências Preparatórias e Livres
Municipais de Educação;
III. realizar a COMEL.
Art. 6º. A COMEL terá como objeto
de discussão o Documento Referência da II CONAE.
§ 1º A COCMEL, será responsável
pela coordenação da COMEL e terá como referência as representações locais dos
segmentos e setores que compõem o Fórum Nacional de Educação, garantindo, no
mínimo, a seguinte representação:
I. 01 (um/a) representante
dos/das gestores/as da educação;
II. 01 (um/a) representante
dos/das trabalhadores/as em educação;
III. 01 (um/a) representante
dos/das estudantes
IV. 01 (um/a) representante
dos/das pais/mães.
§ 3º O Regimento da COMEL terá
como referência o Regimento da Conferência Estadual de Educação e levará em
consideração os seguintes aspectos:
I. documento referência produzido
pelo Fórum Nacional Educação;
II. documentos produzidos por
fóruns locais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a
educação nacional;
III. Documentos produzidos pelos
Fórum Estadual e Nacional de Educação;
IV. informações técnicas e
políticas.
Art. 7º. A COCMEL constituiu
comissões especiais para a execução das ações referentes a todas as etapas da COMEL,
a saber:
a) Comissão Especial de
Divulgação e Mobilização;
b) Comissão Especial de
Monitoramento e Sistematização;
§ 1º A Comissão Especial de
Divulgação e Mobilização é responsável pela/o ou por:
I. apoio para a instalação da COMEL;
II. acompanhamento da realização
das Conferências Preparatórias e Livres Municipais e da COMEL;
III. realização de campanha
publicitária e elaboração de materiais de divulgação da COMEL, assim como sua
distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados;
§ 2º A Comissão Especial de
Monitoramento e Sistematização é responsável pela:
I. elaboração da proposta
metodológica da COMEL;
II. sistematização e inclusão das
emendas vindas das Plenárias de Eixo e Plenária Final para envio à Comissão
Especial de Monitoramento e Sistematização da Conferência Estadual de
Educação;
III. apreciação das moções, de
acordo com os critérios estabelecidos neste regimento, a serem apresentadas à Plenária
Final;
IV. sistematização e elaboração
do Documento Final da COMEL.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA
PROGRAMAÇÃO
Art. 8º. A COMEL tem como tema
principal: O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação
Popular; Cooperação Federativa e Regime de Colaboração, que deve ser discutido
a partir dos seguintes eixos temáticos:
Eixo I – O Plano Nacional de
Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação.
Eixo II – Educação e diversidade:
justiça social, inclusão e direitos humanos.
Eixo III – Educação, trabalho e
desenvolvimento sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente.
Eixo IV – Qualidade da Educação:
democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem.
Eixo V – Gestão Democrática,
Participação Popular e Controle Social.
Eixo VI – Valorização dos
Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.
Eixo VII – Financiamento da
Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.
Parágrafo único. Integram, ainda,
o Documento-Referência, como anexos, o texto do PL 8.035/10 e outros.
Art. 9º. A COMEL será estruturada
com a seguinte dinâmica:
I. credenciamento;
II. solenidade de abertura;
III. conferência de abertura;
IV. plenária de aprovação do
Regimento Interno;
V. colóquios de Eixo;
VI. plenárias de eixo; e,
VII. plenária final.
Parágrafo único. A critério da COCMEL
poderão ser organizadas outras atividades à COMEL.
Art. 10. Os debates na COMEL
deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da
educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo
entre os/as participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades
e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores
sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.
Art. 11. As atividades da COMEL
terão como referência a programação presente no Anexo I deste Regimento.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS
ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 12. As contribuições e
propostas ao Documento Final da COMEL serão encaminhadas à Conferência
Estadual, por meio de sistema informatizado de relatoria.
§ 1º. Ao Documento Referência
poderão ser propostas:
a) Emendas Aditivas
b) Emendas Supressivas (parciais
ou totais)
c) Emendas Substitutivas
d) Novas emendas (novo Artigo, parágrafo,
alínea ou letra ao Documento)
§ 2º As emendas ao Documento
Referência deverão ser apresentadas nas conferências Municipais e intermunicipais.
Na Conferência Municipal de Educação serão propostas emendas ao Documento Referência.
Art. 13. Para a elaboração do Documento
Final da COMEL serão consideradas as emendas ao Documento Referência votadas e
aprovadas.
SEÇÃO I
DOS COLÓQUIOS
Art. 14. Os eixos temáticos serão
desdobrados em dois colóquios cada eixo, conforme programação da COMEL.
Art. 15. Os colóquios deverão
observar o tema da II CONAE, a partir do conteúdo disposto no Documento-Referência, além das emendas
elaboradas para este fim e deverão ter em comum os seguintes aspectos:
I. as mesas deverão contar com
expositores, coordenadores e secretários/relator;
II. as exposições deverão
centrar-se no aprofundamento das temáticas dos eixos da II CONAE, com duração
máxima de 20 (vinte) minutos;
III. o número de participantes
inscritos presentes em
cada Colóquio de Eixo deverá ser anunciado no início das
atividades dos colóquios e deverá ser considerado como parâmetro para
proporcionalidade nos resultados das votações, podendo o coordenador reconsiderar aquele número para maior ou
menor se houver variação de público durante os trabalhos;
SEÇÃO II
DAS PLENÁRIAS DE EIXO
Art. 17. As plenárias de eixo
terão as seguintes etapas:
I. apresentação da equipe de
coordenação dos trabalhos;
II. apresentação das propostas
aprovadas em cada colóquio de Eixo para destaques, se houver;
III. discussão dos destaques e
encaminhamentos das deliberações para a Plenária Final.
Parágrafo único. A coordenação e
relatoria das Plenárias de Eixo serão as mesmas dos respectivos colóquios.
Art. 18. A discussão e as
deliberações das emendas terão os seguintes critérios:
I. As emendas relativas aos
respectivos eixos, constantes do documento referência da II CONAE, que não
forem destacadas oralmente serão consideradas aprovadas;
II. A apresentação, a discussão e
a votação dos destaques serão realizadas durante os trabalhos das plenárias de
eixo.
III. Havendo posicionamento
divergente quanto ao mérito de qualquer trecho do documento referencia, a
coordenação dos trabalhos deverá garantir uma defesa favorável e uma contrária,
antes do processo de votação.
IV. As emendas com mais de 30% de
votos dos presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas à plenária final
para apreciação.
V. As emendas destacadas e
discutidas nas plenárias de eixo, que não obtiverem, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos votos dos
presentes nas plenárias de eixo, não serão encaminhadas à Plenária Final, porém
deverão constar do relatório final da COMEL.
Art. 19. Nos Colóquios e
plenárias de eixo, as emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de
acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a
alteração do mérito da proposta.
SEÇÃO III
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 20. Na Plenária Final as
propostas serão votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja,
mais de 50% de votos dos presentes.
Parágrafo único. As propostas aprovadas na Plenária Final constarão
do Documento Final da COMEL.
Art. 21. As intervenções dos
participantes nos colóquios e plenárias da COMEL deverão ter, no máximo, 02
(dois) minutos de duração cada uma, podendo ser prorrogada em 01 (um) minuto,
sendo permitida uma segunda intervenção, com no máximo 01 (um) minuto, sem
prorrogação.
Parágrafo único. As declarações
de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à coordenação para registro.
Art. 22. As questões de ordem
levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela
coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para
apreciação e posicionamento da COCMEL, sem prejuízo do andamento das
atividades.
SEÇÃO IV
DAS MOÇÕES
Art. 23. Os participantes só
poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos
temáticos da Conferência Nacional de Educação e em formulário próprio da COMEL.
§ 1º Somente serão aceitas moções
que forem assinadas por 20% ou mais dos/as presentes credenciados na COMEL;
§ 2º As moções deverão ter, no
máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações da COMEL;
§ 3º As moções terão sua
admissibilidade avaliada pela Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização, segundo os critérios acima enunciados.
§ 4º As moções admitidas pela
Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização serão encaminhadas para
deliberação da Plenária Final.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E
PARTICIPAÇÃO NA COMEL
Art. 24. A COMEL contará com participação de todos os
que se inscreverem e se credenciarem.
Parágrafo 1º. Os integrantes da
COCMEL, os expositores, os coordenadores e relatores de colóquios estão
credenciados automaticamente como participantes da COMEL.
§ 2º A COCMEL será responsável
pelo processo de inscrição, credenciamento e controle de frequência dos
participantes da COMEL e envio destes dados à Conferência Estadual de Educação.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES, DO CREDENCIAMENTO
E CERTIFICAÇÃO
Art. 25. As inscrições à COMEL ocorrerão
por meio eletrônico entre os dias 27/05/2013 a 16/06/2013.
§ 1º. O número máximo de vagas
para a COMEL é de 1000 (mil) participantes.
§ 2º. O credenciamento ocorrerá
das 18 às 20h do dia 21/06/2013 no local da cerimônia de abertura da COMEL.
§ 3º. Os participantes da COMEL
poderão receber certificados de participação, desde que recolham o valor de R$
5,00 (cinco reais) no ato do credenciamento e obtenham 100% de frequência.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Art. 26. As despesas com a
organização e a realização da Conferência Municipal da Educação ocorrerão à conta de
dotações orçamentárias consignadas pelo MEC à Universidade Federal do Paraná,
complementado pelas entidades e instituições do Fórum Estadual de Educação do
Paraná e COCMEL – Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de
Londrina.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 27. Os casos omissos neste
Regimento serão resolvidos pela COCMEL.




