REGIMENTO COCMEL



REGIMENTO INTERNO DA COCMEL – CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de Londrina (COCMEL), instituída por Decreto Municipal nº 672 de 18 de junho de 2013, no uso de suas atribuições, convoca para a realização da Conferência Municipal de Educação de Londrina (COMEL), nos dias 21 e 22 de junho de 2013, em preparação às Conferências Estadual (CEE) e Nacional de Educação (CONAE).
§ 1º A COMEL poderá ser precedida por Conferências Preparatórias e Livres realizadas no ano de 2013 nos meses de maio e junho.
§ 2º A COMEL tem caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas do município que comporá documento a ser enviado à Conferência Estadual de Educação, subsidiará a efetivação e a implementação do Plano Estadual de Educação, no contexto da construção do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação popular, a cooperação e o regime de colaboração.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A COMEL tem por objetivos:
I - OBJETIVO GERAL – Apresentar proposições para a política municipal de educação, indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre o município e os Sistemas de Ensino Estadual e Federal.
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Avaliar a implementação das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando impactos no município e procedendo às atualizações de propostas para a elaboração de políticas de educação.
b) Acompanhar o processo de tramitação e implementação das diretrizes, medidas  legislativas estabelecidas nas metas e estratégias do PNE, contribuindo para articular o Sistema Nacional de Educação.
c) Construir conceitos, diretrizes e estratégias para a efetivação do Sistema Municipal, Estadual e Nacional de Educação.
d) Iniciar e consolidar o processo de institucionalização do Fórum Municipal de Educação, como instância consultiva de articulação, organização, acompanhamento da política municipal, estadual e nacional de educação e, especialmente, da efetivação do PNE.
e) Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação numa abordagem sistêmica, com vistas a edificar o Sistema Municipal, Estadual e Nacional de Educação, especialmente no tocante ao planejamento e gestão, avaliação, financiamento, formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, além da garantia das condições de oferta de ensino com qualidade social.
f) Propor reformulações necessárias ao marco legal da Educação Nacional para que o planejamento de ações articuladas entre a União, os estados, Distrito Federal e os municípios se torne uma estratégia basilar para a implementação do Plano Nacional de Educação.
g) Indicar as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social e valorizem a diversidade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. A COMEL será realizada em Londrina, PR, nos dias 21 e 22 de junho de 2013 e poderá ser precedida por Conferências Preparatórias e Livres Municipais de Educação.
§ 1º Poderão participar desse processo o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da educação e todos os profissionais e as pessoas dispostas a contribuir para a melhoria da educação brasileira conforme critérios estabelecidos neste regimento.
§ 2º Poderão ser organizadas Conferências Preparatórias e Livres com ampla participação da sociedade, de forma presencial ou digital, sem caráter deliberativo.
Art. 4º. A Conferência Municipal de Educação será presidida pela COCMEL.
Art. 5º. A COCMEL organizará a COMEL, desenvolvendo suas atividades, conforme o disposto no Decreto Municipal XXXX/2013 e neste Regimento observando-se o seguinte:
I. atender aos aspectos políticos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a realização da COMEL;
II. apoiar e acompanhar a preparação e o desenvolvimento das Conferências Preparatórias e Livres Municipais de Educação;
III. realizar a COMEL.
Art. 6º. A COMEL terá como objeto de discussão o Documento Referência da II CONAE.
§ 1º A COCMEL, será responsável pela coordenação da COMEL e terá como referência as representações locais dos segmentos e setores que compõem o Fórum Nacional de Educação, garantindo, no mínimo, a seguinte representação:
I. 01 (um/a) representante dos/das gestores/as da educação;
II. 01 (um/a) representante dos/das trabalhadores/as em educação;
III. 01 (um/a) representante dos/das estudantes
IV. 01 (um/a) representante dos/das pais/mães.
§ 3º O Regimento da COMEL terá como referência o Regimento da Conferência Estadual de Educação e levará em consideração os seguintes aspectos:
I. documento referência produzido pelo Fórum Nacional Educação;
II. documentos produzidos por fóruns locais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a educação nacional;
III. Documentos produzidos pelos Fórum Estadual e Nacional de Educação;
IV. informações técnicas e políticas.
Art. 7º. A COCMEL constituiu comissões especiais para a execução das ações referentes a todas as etapas da COMEL, a saber:
a) Comissão Especial de Divulgação e Mobilização;
b) Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização;
§ 1º A Comissão Especial de Divulgação e Mobilização é responsável pela/o ou por:
I. apoio para a instalação da COMEL;
II. acompanhamento da realização das Conferências Preparatórias e Livres Municipais e da COMEL;
III. realização de campanha publicitária e elaboração de materiais de divulgação da COMEL, assim como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados;
§ 2º A Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização é responsável pela:
I. elaboração da proposta metodológica da COMEL;
II. sistematização e inclusão das emendas vindas das Plenárias de Eixo e Plenária Final para envio à Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização da Conferência Estadual de Educação; 
III. apreciação das moções, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento, a serem apresentadas à Plenária Final;
IV. sistematização e elaboração do Documento Final da COMEL.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8º. A COMEL tem como tema principal: O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular; Cooperação Federativa e Regime de Colaboração, que deve ser discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:
Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e  regulação.
Eixo II – Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.
Eixo III – Educação, trabalho e desenvolvimento sustentável: cultura, ciência, tecnologia,  saúde, meio ambiente.
Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação,  condições de participação e aprendizagem.
Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social.
Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e  condições de trabalho.
Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.
Parágrafo único. Integram, ainda, o Documento-Referência, como anexos, o texto do PL  8.035/10 e outros.
Art. 9º. A COMEL será estruturada com a seguinte dinâmica:
I. credenciamento;
II. solenidade de abertura;
III. conferência de abertura;
IV. plenária de aprovação do Regimento Interno;
V. colóquios de Eixo;
VI. plenárias de eixo; e,
VII. plenária final.
Parágrafo único. A critério da COCMEL poderão ser organizadas outras atividades à COMEL.
Art. 10. Os debates na COMEL deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os/as participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.
Art. 11. As atividades da COMEL terão como referência a programação presente no Anexo I deste Regimento.

CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 12. As contribuições e propostas ao Documento Final da COMEL serão encaminhadas à Conferência Estadual, por meio de sistema informatizado de relatoria.
§ 1º. Ao Documento Referência poderão ser propostas:
a) Emendas Aditivas
b) Emendas Supressivas (parciais ou totais)
c) Emendas Substitutivas
d) Novas emendas (novo Artigo, parágrafo, alínea ou letra ao Documento)
§ 2º As emendas ao Documento Referência deverão ser apresentadas nas conferências Municipais e intermunicipais. Na Conferência Municipal de Educação serão propostas  emendas ao Documento Referência.
Art. 13. Para a elaboração do Documento Final da COMEL serão consideradas as emendas ao Documento Referência votadas e aprovadas.

SEÇÃO I
DOS COLÓQUIOS
Art. 14. Os eixos temáticos serão desdobrados em dois colóquios cada eixo, conforme programação da COMEL.
Art. 15. Os colóquios deverão observar o tema da II CONAE, a partir do conteúdo disposto no  Documento-Referência, além das emendas elaboradas para este fim e deverão ter em comum  os seguintes aspectos:
I. as mesas deverão contar com expositores, coordenadores e secretários/relator;
II. as exposições deverão centrar-se no aprofundamento das temáticas dos eixos da II CONAE, com duração máxima de 20 (vinte) minutos;
III. o número de participantes inscritos presentes em cada Colóquio de Eixo deverá ser anunciado no início das atividades dos colóquios e deverá ser considerado como parâmetro para proporcionalidade nos resultados das votações, podendo o coordenador  reconsiderar aquele número para maior ou menor se houver variação de público durante os trabalhos;

SEÇÃO II
DAS PLENÁRIAS DE EIXO
Art. 17. As plenárias de eixo terão as seguintes etapas:
I. apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos;
II. apresentação das propostas aprovadas em cada colóquio de Eixo para destaques, se houver;
III. discussão dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a Plenária Final.
Parágrafo único. A coordenação e relatoria das Plenárias de Eixo serão as mesmas dos respectivos colóquios.
Art. 18. A discussão e as deliberações das emendas terão os seguintes critérios:
I. As emendas relativas aos respectivos eixos, constantes do documento referência da II CONAE, que não forem destacadas oralmente serão consideradas aprovadas;
II. A apresentação, a discussão e a votação dos destaques serão realizadas durante os trabalhos das plenárias de eixo.
III. Havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer trecho do documento referencia, a coordenação dos trabalhos deverá garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação.
IV. As emendas com mais de 30% de votos dos presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas à plenária final para apreciação.
V. As emendas destacadas e discutidas nas plenárias de eixo, que não obtiverem, no mínimo,  30% (trinta por cento) dos votos dos presentes nas plenárias de eixo, não serão encaminhadas à Plenária Final, porém deverão constar do relatório final da COMEL.
Art. 19. Nos Colóquios e plenárias de eixo, as emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta.

SEÇÃO III
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 20. Na Plenária Final as propostas serão votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes.
Parágrafo único.  As propostas aprovadas na Plenária Final constarão do Documento Final da COMEL.
Art. 21. As intervenções dos participantes nos colóquios e plenárias da COMEL deverão ter, no máximo, 02 (dois) minutos de duração cada uma, podendo ser prorrogada em 01 (um) minuto, sendo permitida uma segunda intervenção, com no máximo 01 (um) minuto, sem prorrogação.
Parágrafo único. As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à coordenação para registro.
Art. 22. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento da COCMEL, sem prejuízo do andamento das atividades.

SEÇÃO IV
DAS MOÇÕES
Art. 23. Os participantes só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos temáticos da Conferência Nacional de Educação e em formulário próprio da COMEL.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 20% ou mais dos/as presentes credenciados na COMEL;
§ 2º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações da COMEL;
§ 3º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização, segundo os critérios acima enunciados.
§ 4º As moções admitidas pela Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.

CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA COMEL
Art. 24.  A COMEL contará com participação de todos os que se inscreverem e se credenciarem.
Parágrafo 1º. Os integrantes da COCMEL, os expositores, os coordenadores e relatores de colóquios estão credenciados automaticamente como participantes da COMEL.
§ 2º A COCMEL será responsável pelo processo de inscrição, credenciamento e controle de frequência dos participantes da COMEL e envio destes dados à Conferência Estadual de Educação.

CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES, DO CREDENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
Art. 25. As inscrições à COMEL ocorrerão por meio eletrônico entre os dias 27/05/2013 a 16/06/2013.
§ 1º. O número máximo de vagas para a COMEL é de 1000 (mil) participantes.
§ 2º. O credenciamento ocorrerá das 18 às 20h do dia 21/06/2013 no local da cerimônia de abertura da COMEL.
§ 3º. Os participantes da COMEL poderão receber certificados de participação, desde que recolham o valor de R$ 5,00 (cinco reais) no ato do credenciamento e obtenham 100% de frequência.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26. As despesas com a organização e a realização da Conferência  Municipal da Educação ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelo MEC à Universidade Federal do Paraná, complementado pelas entidades e instituições do Fórum Estadual de Educação do Paraná e COCMEL – Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de Londrina.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela COCMEL.